Justiça mantém aulas presenciais suspensas no RS
Por três votos a zero, os desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) decidiram não atender a três tentativas de liberação das aulas presenciais no Rio Grande do Sul. Com isso, não está autorizado o retorno da Educação Infantil e do primeiro e segundo anos do Ensino Fundamental às escolas.
A sessão foi iniciada às 18h35min, em formato remoto, e não teve transmissão ao vivo. As manifestações dos desembargadores foram divulgadas por meio do perfil do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul no Twitter (@tjrsaovivo). Primeiro, julgaram o mérito do agravo movido pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) contra decisão de 28 fevereiro, da juíza Cristina Marquesan da Silva, da 1a Vara da Fazenda Pública, que concedeu liminar, a pedido da Associação Mães e Pais pela Democracia e Cpers, suspendendo a retomada das aulas.
Em seu voto, o desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, relator do processo, manteve sua posição que já havia proferido liminarmente no mesmo agravo.
— O retorno pretendido deve se dar mediante a constatação de circunstâncias sanitárias seguras para toda a comunidade envolvida, não apenas às crianças, mas também aos pais, professores, auxiliares, atendentes, encarregados da limpeza, merendeiras, colaboradores das escolas e transportadores coletivos — disse Silveira.
O magistrado equiparou o período atual a um estado de guerra, o qual requer “medidas excepcionais com o intuito de preservar bem maior, o que não significa ignorar a existência de danos colaterais inevitáveis”. O desembargador disse ainda que a autonomia do governo do Estado é ampla, mas deve estar em consonância com os dados de risco decorrentes da pandemia.
O desembargador Eduardo Uhlein acompanhou o relator do agravo, votando contra o recurso do governo gaúcho.
— O decreto que está em julgamento foi editado na pior situação da pandemia do Estado — disse Uhlein.
O entendimento do terceiro desembargador a se pronunciar, Alexandre Mussoi Moreira, foi de que não há elementos novos, como a vacinação dos professores, que autorizem a volta às aulas presenciais. Dessa forma, também votou contra o recurso. O magistrado também lamentou o protesto em frente à casa da juíza Cristina Marquesan da Silva que proferiu a decisão de 1º Grau.
Fonte: GZH
Foto: Marcelo Casagrande / Agencia RBS