Governo do RS amplia funcionamento de comércio e restaurantes e flexibiliza proibição em faixas de areia

Um novo decreto do governo do Rio Grande do Sul, divulgado na madrugada desta terça-feira (15), altera regras da bandeira vermelha do distanciamento controlado. Atendendo às expectativas para as vendas do Natal e também para a chegada do verão, os horários de funcionamento do comércio de rua, dos bares e dos restaurantes foram ampliados, e a proibição do público nas faixas de areia das praias foi flexibilizada.

O comércio ganhou três horas a mais de atuação, com ingresso do público até às 22h e encerramento obrigatório às 23h. Antes, o comércio deveria fechar às 20h. Já restaurantes, bares e lancherias ganharam uma hora a mais, com ingresso dos clientes até às 22h e encerramento às 23h. Os sistemas de telentrega e pegue e leve, que antes deveriam encerrar às 23h, agora já não têm restrição de horário.

O decreto do governo segue proibindo a permanência das pessoas em lugares como parques, praças e faixas de areia, mas dá aval para que as prefeituras permitam a permanência do público – desde que haja fiscalização e que as aglomerações sejam coibidas.

O novo decreto vale a partir dessa terça-feira. Confira, abaixo, as principais mudanças:

Comércio

Como era:

  • Presencial restrito (até no máximo 20 horas);
  • Comércio eletrônico, telentrega, drive-thru, pegue e leve.

Como fica:

  • Presencial restrito (com ingresso até no máximo às 22 horas e encerramento às 23h);
  • Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz;
  • Horário preferencial para grupo de risco;
  • Comércio eletrônico, telentrega, drive-thru, pegue e leve.

Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço, lanchonetes, lancherias e bares

Como era:

  • Presencial restrito (até no máximo 22 horas);
  • Grupos de no máximo seis pessoas por mesa;
  • Distanciamento de dois metros entre mesas;
  • Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé;
  • Comércio eletrônico, telentrega, drive-thru, pegue e leve (até no máximo 23 horas).

Como fica:

  • Presencial restrito (com ingresso até no máximo 22 horas e encerramento 23h);
  • Grupos de no máximo 6 pessoas por mesa;
  • Distanciamento de dois metros entre mesas;
  • Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé;
  • Comércio eletrônico, telentrega, drive-thru, pegue e leve (sem restrição de horário).

Ruas, calçadas, parques, praças, faixa de areia, mar, lagoa, rio e similares

Como era:

  • Proibido permanência;
  • Permitido apenas circulação e realização de exercícios físicos;
  • Distanciamento interpessoal mínimo de 1m;
  • Uso obrigatório de máscara (cobrindo boca e nariz).

Como fica:

  • Proibido permanência;
  • Permitido apenas circulação e realização de exercícios físicos;
  • Distanciamento interpessoal mínimo de 1m;
  • Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz;
  • Decreto municipal poderá autorizar permanência, desde que conte com mecanismos para viabilizar fiscalização para coibir aglomeração.

Fonte: G1 RS Reproducao

Foto: Reprodução