Câmara de Seberi elege nova mesa diretora
A Câmara de Vereadores de Seberi realiza sessão extraordinária na tarde desta quarta, 23, para eleição da nova mesa diretora da Casa. O presidente eleito vai assumir a prefeitura do município, em virtude do afastamento do prefeito Cleiton Bonadiman e do vice, Marcelino Galvão Bueno Sobrinho, que tiveram seus mandatos cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral. A medida cumpre o que determina a lei orgânica municipal.
Entenda o caso
Determinado afastamento do prefeito e vice de Seberi
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou o afastamento do prefeito e vice-prefeito de Seberi, Cleiton Bonadiman e Marcelino Galvão Bueno Sobrinho, que tiveram seus mandatos cassados no mês de julho. A determinação foi comunicada aos gestores na tarde desta segunda, 21, pela juíza eleitoral de Seberi, e passou a valer nesta terça, 22.
Com isso, deve assumir o Executivo, o presidente da Câmara de Vereadores. Como se trata de período eleitoral, e o vereador é pré-candidato às eleições de 2020, a assessoria jurídica está estudando as questões legais que envolvem a situação. Se houver segurança jurídica, o presidente da Câmara assume a prefeitura ainda nesta terça. De acordo com Bonadiman, a lei orgânica municipal prevê, para este caso, a posterior realização de uma eleição indireta pela Câmara.
Como processos ainda estão em andamento, movidos pela defesa dos ex-gestores, não há ainda, informações sobre a Inelegibilidade. Mesmo assim, Bonadiman adianta que vai comunicar o partido sobre sua desistência de concorrer ao cargo de prefeito no pleito deste ano. “É uma decisão pessoal de não concorrer e vou comunicar o partido. Mesmo assim, sigo trabalhando pelo município, como voluntário, como sempre fiz”, frisou.
Ainda sobre o caso
No dia 18 de julho, acolhendo apontamento do Ministério Público sobre o recebimento de valores não identificados na campanha eleitoral de 2016, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em sessão por videoconferência, pela cassação dos mandatos do prefeito de Seberi, Cleiton Bonadiman e de seu vice-prefeito, Marcelino Galvão Bueno Sobrinho.
A prestação de contas, na época, havia sido aprovada pela Justiça Eleitoral do município. O MP recorreu e, em julgamento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), os gestores não perderam os mandatos, pois o tribunal entendeu que o dinheiro era de origem lícita. Entretanto, tiveram de pagar uma multa por infringirem o artigo 30-A da Lei das Eleições, em virtude de um erro contábil.
De acordo com o prefeito Cleiton Bonadiman, a resolução determinava que os valores fossem comprovados via transferência bancária para a conta eleitoral. Tratava-se da importância de R$ 55.694,91. Metade do recurso foi depositada na conta da campanha por Bonadiman, e a outra parte, Marcelino pagou em cheque, que foi trocado na ‘boca do caixa’, e depois também paga mediante depósito.
O MP recorreu da decisão do TRE, e o pedido de cassação teve sequência no TSE, se arrastando por mais de dois anos. Por quatro votos a três, decidiu-se pela cassação.
Fonte: Folha do Noroeste
Foto: Reprodução/Internet