Com restrições, novo decreto autoriza a reabertura do comércio

Decreto assinado nesta sexta-feira, 27, pelo prefeito Antonio Vilson Bernardi, autoriza o restabelecimento do funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço, a partir da próxima segunda-feira, 30. Os mesmos deverão obedecer às orientações oficiais dos órgãos de saúde, especialmente do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.

Entre as medidas que devem ser adotadas estão:

– implantar mecanismos que evitem aglomerações e reduzam o fluxo, a proximidade e o contato entre as pessoas e os colaboradores;

– disponibilizar álcool gel 70% (setenta por cento) nas suas entradas e acessos de pessoas;

– disponibilizar toalhas de papel descartável;

– disponibilizar informações sanitárias visíveis sobre a higienização das mãos; e indicar onde é possível realizá-las;

– disponibilizar sabão, sabonete, detergente ou similar e toalhas de papel descartável nos banheiros públicos e privados de acesso popular, os quais deverão serem efetivamente higienizados;

– priorizar o atendimento aos idosos e aqueles que se encontrem em grupo de risco, estabelecendo horários diferenciados, diminuindo o tempo de espera e circulação destes;

– que todo e qualquer estabelecimento proíba a aglomeração e/ou permanência desnecessária de pessoas em seus espaços internos e tome outras medidas que julgue necessário para a proteção de seus funcionários e clientes, observada a legislação vigente;

– limitação de entrada de pessoas em 50% (cinquenta por cento) da capacidade de público do estabelecimento, podendo este estabelecer regras mais restritivas;

– controle de acesso e marcação de lugares reservados aos clientes, bem como o controle da área externa do estabelecimento, respeitadas as boas práticas e a distância mínima de 1m (um metro) entre cada pessoa;

– caso percebam a aquisição de produtos em volumes elevados por consumidor, configurando aquisição para estoque, devem imediatamente estabelecer quantidade máxima de produtos por pessoa, especialmente os produtos considerados essenciais e de necessidades básicas, a fim de evitar o desabastecimento.

Os restaurantes, bares, lanchonetes e padarias  devem ainda redobrar os cuidados com a higiene dos ambientes e objetos e manter distância mínima recomendada de dois metros entre os consumidores, devendo funcionarem apenas até às 20 horas.

Permanecem vedadas, por 7 dias, as atividades de academias e espaços de reabilitação física.

O Decreto mantém proibidos eventos, reuniões/e ou atividades sujeitas à aglomeração de pessoas, sejam elas públicas ou privadas, como por exemplo, em áreas de camping, bem como áreas próximas ou as margens dos rios ou em sedes de comunidades, sejam elas rurais ou urbanas.

O documento determina ainda que as pessoas permaneçam em suas casas, deslocando-se de suas residências somente quando extremamente necessário, contribuindo, desta forma, para o isolamento social, a fim de evitar o contágio e a disseminação do Coronavírus, especialmente idosos e pessoas que se encontrem no grupo de risco.

Deve-se redobrar os cuidados, sendo esta uma responsabilidade de todos, para juntos mantermos nosso trabalho e nossa saúde.

O Decreto na íntegra pode ser acessado em http://www.irai.rs.gov.br/wp-content/uploads/2020/03/DECRETO-N%C2%BA-027-2020.pdf