Governo do RS amplia funcionamento de comércio e restaurantes e flexibiliza proibição em faixas de areia
Um novo decreto do governo do Rio Grande do Sul, divulgado na madrugada desta terça-feira (15), altera regras da bandeira vermelha do distanciamento controlado. Atendendo às expectativas para as vendas do Natal e também para a chegada do verão, os horários de funcionamento do comércio de rua, dos bares e dos restaurantes foram ampliados, e a proibição do público nas faixas de areia das praias foi flexibilizada.
O comércio ganhou três horas a mais de atuação, com ingresso do público até às 22h e encerramento obrigatório às 23h. Antes, o comércio deveria fechar às 20h. Já restaurantes, bares e lancherias ganharam uma hora a mais, com ingresso dos clientes até às 22h e encerramento às 23h. Os sistemas de telentrega e pegue e leve, que antes deveriam encerrar às 23h, agora já não têm restrição de horário.
O decreto do governo segue proibindo a permanência das pessoas em lugares como parques, praças e faixas de areia, mas dá aval para que as prefeituras permitam a permanência do público – desde que haja fiscalização e que as aglomerações sejam coibidas.
O novo decreto vale a partir dessa terça-feira. Confira, abaixo, as principais mudanças:
Comércio
Como era:
- Presencial restrito (até no máximo 20 horas);
- Comércio eletrônico, telentrega, drive-thru, pegue e leve.
Como fica:
- Presencial restrito (com ingresso até no máximo às 22 horas e encerramento às 23h);
- Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz;
- Horário preferencial para grupo de risco;
- Comércio eletrônico, telentrega, drive-thru, pegue e leve.
Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço, lanchonetes, lancherias e bares
Como era:
- Presencial restrito (até no máximo 22 horas);
- Grupos de no máximo seis pessoas por mesa;
- Distanciamento de dois metros entre mesas;
- Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé;
- Comércio eletrônico, telentrega, drive-thru, pegue e leve (até no máximo 23 horas).
Como fica:
- Presencial restrito (com ingresso até no máximo 22 horas e encerramento 23h);
- Grupos de no máximo 6 pessoas por mesa;
- Distanciamento de dois metros entre mesas;
- Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé;
- Comércio eletrônico, telentrega, drive-thru, pegue e leve (sem restrição de horário).
Ruas, calçadas, parques, praças, faixa de areia, mar, lagoa, rio e similares
Como era:
- Proibido permanência;
- Permitido apenas circulação e realização de exercícios físicos;
- Distanciamento interpessoal mínimo de 1m;
- Uso obrigatório de máscara (cobrindo boca e nariz).
Como fica:
- Proibido permanência;
- Permitido apenas circulação e realização de exercícios físicos;
- Distanciamento interpessoal mínimo de 1m;
- Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz;
- Decreto municipal poderá autorizar permanência, desde que conte com mecanismos para viabilizar fiscalização para coibir aglomeração.
Fonte: G1 RS Reproducao
Foto: Reprodução